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  • 22/07/2020

O que é poder constituinte: três dicas para dominar o tema


  • Autor: Equipe Educamundo
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Curso online direito constitucional

Você sabe o que é poder constituinte? Quem ainda não estudou direito constitucional pode nem saber do que estou falando. Mas quem quer aprender e está aqui para isso já deve saber da importância desse assunto propedêutico para o estudo da referida matéria e sua importância para uma atualização profissional.

Você que já estudou em seu curso de Direito Constitucional na faculdade, aprendeu um pouco sobre o assunto. Agora, caso nunca tenha estudado Direito ou ainda não aprendeu essa matéria, também será fácil assimilar que de modo breve, o poder constituinte é responsável por elaborar ou modificar uma Constituição. Pois é, imagine você um poder sem limites que ordena a nossa Lei Maior, é como dar carta branca para que os responsáveis pela elaboração da Constituição tratem de quaisquer assuntos.

Paulo Bonavides afirma que esse “poder novo” é oposto ao absoluto das monarquias, ou seja, trata de deslocar a fundamentação no divino e encaixa em seu lugar a razão humana, substitui Deus - como fundamento anterior do Poder monárquico - pela nação como titular da soberania.

Tratando da importância do assunto, está disponível o curso online direito constitucional do Educamundo, um curso voltado para todos que tenham interesse em direito constitucional, estão interessados em um certificado na área ou que estejam se preparando para provas que tenham essa matéria como tópico de estudo. Pensando nesse último caso, resolvemos criar esse guia, com três dicas indispensáveis sobre o poder constituinte que, de certo modo, sabê-las será a diferença para muitos alunos ou candidatos na hora da realização de alguma prova.

O que é poder constituinte? Vamos aprender conceitos iniciais

Tudo bem, você pode até entender o que é uma Constituição, conhecer um pouco sobre o constitucionalismo, mas explorar a essência de sua criação, a gênese que determina os enlaces iniciais, isso é conhecer o poder constituinte, um poder legitimado para criar ou alterar a Lex Mater inicial. Caso ainda não entenda de conceitos básicos como esses, nossos cursos online de direito tratam desses e dos diversos assuntos desse campo de estudo, fique à vontade para inscrever-se.

Pois bem, ao discorrer sobre o poder constituinte na história, há autores que mencionam o seu surgimento com o de movimentos constitucionais ocorridos no século XVIII, inicialmente com a criação das constituições francesa e americana e o surgimento do constitucionalismo. Entretanto, é de grande relevância demonstrar o posicionamento de Paulo Bonavides que em sua obra, afirma que o poder mencionado surgira muito antes desse acontecimento histórico, segundo o autor, onde há uma sociedade política, lá estará presente o poder constituinte, e essa sociedade organizada politicamente existia muito antes desse período.

Paulo Bonavides afirma ainda que existe o poder constituinte originário e o poder constituinte instituído ou derivado, sendo que a principal diferença entre os dois é o seu momento de ação. O primeiro, é responsável pela criação da Constituição, portanto, é um poder que não se prende a limites extrajudiciais, ou seja, um poder ilimitado, extrajurídico, podendo defini-lo como político. Já o segundo é um poder que José Afonso da Silva afirma derivar do primeiro, daí seu nome: derivado, ele está dentro de uma Constituição já estabelecida, é limitado e seu momento de atuação é na reforma de alguma norma constitucional. Diferente do primeiro, aqui estamos falando de um poder puramente jurídico.

Seguindo essa linha de raciocínio de modo mais brando, como informado acima o poder constituinte divide-se em originário e derivado e que além dessa divisão, há um aspecto importantíssimo e por vezes dispensado por diversos estudantes, ou sequer é mencionado em cursos a distância preparatórios para provas.

Daqui surge a primeira #dica disponível neste nosso curso online sobre o poder constituinte, compreenda que o poder constituinte originário segundo Paulo Bonavides, é essencialmente político, ou seja, ele é dotado de coercitividade presente nas democracias e que busca colocar no topo dos posicionamentos o entendimento da maioria, e essa vontade da maioria é impressa na Constituição.

De outro modo, o poder constituinte derivado, previsto dentro do texto constitucional é um poderio que encontra limites e que o mesmo autor o considera como poder de cunho jurídico. Ele é limitado por normas e obstáculos jurídicos que retiram a característica de ilimitado, presente no primeiro.

Agora que você já sabe o que é um poder constituinte e já anotou a nossa primeira dica, é importante que continuemos a matéria com o próximo passo de atuação dele, vamos compreender portanto, a diferença entre uma Constituição promulgada e uma Constituição outorgada.

O que é uma Constituição promulgada e uma Constituição outorgada?

Já falamos sobre o conceito inicial e a nossa primeira dica, você já sabe o que é poder constituinte,  do que se trata e quais seus dois principais tipos. Agora, é necessário compreender as duas formas em que esse poder é expresso, os dois principais tipos de Constituição em que ele se revela.

Antes, é preciso identificar o titular desse poder, é necessário compreender que quem detém o poder de criar uma Constituição tem nas mãos a responsabilidade pela vida de toda uma nação e não é interessante que esse poder fique nas mãos de uma só pessoa ou grupo, visto que não teríamos assim como resultado, a vontade da maioria.

Embora não seja o modo mais democrático, esse primeiro caso pode existir, ou seja, a elaboração do texto constitucional por um grupo ou por uma pessoa unilateralmente, o resultado de elaboração desse projeto é chamado de Constituição outorgada.

Um exemplo desse modelo de constituição é a Carta outorgada de 1824, uma das sete constituições que são estudadas em nosso curso de direito constitucional. Essa constituição foi outorgada por Dom Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte. Dom Pedro afirmou que convocaria outra assembleia, o que não aconteceu, como resultado desse ato, em 25 de março de 1824 foi outorgada a Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por 10 pessoas nomeadas pelo Imperador.

Como se vê, a administração pública estava nas mãos do Imperador e ele detinha a última palavra quando se falava em tomar decisões, isso não criava obstáculos para que ele sozinho fosse o responsável por outorgar uma Constituição inserindo apenas o seus interesses, essa afirmação é tão certa, que no modelo constitucional de 1824, havia a existência do Poder Moderador acima dos outros três poderes que conhecemos hoje.

Diferente de Constituição outorgada, posso dizer que a Constituição promulgada é um modelo mais elaborado, com ideias democráticas. Isso quer dizer que o titular do poder constituinte aqui é o povo, representado pela Assembleia Constituinte, que normalmente é composta por seus representantes, responsáveis por elaborar a Constituição.

O que é poder constituinte

A nossa atual Constituição de 1988 é um modelo de Constituição promulgada, nela é perceptível os traços de uma Constituição democrática. Na época de sua elaboração, os trabalhos foram divididos entre oito comissões temáticas, assuntos de grande relevância e interesse da nação. Além disso, a Assembleia Nacional Constituinte é composta por Deputados representantes do povo brasileiro, característica do regime democrático e de uma Constituição promulgada.

Como se vê, o poder constituinte pode surgir entre facetas diversas, seja na figura de apenas uma pessoa ou grupo impondo unilateralmente a sua vontade, seja através de representantes que buscam empenhar-se em tratar dos assuntos da população, o resultado disso são os dois modelos constituintes descritos acima.

Em nossa segunda #dica - que a maioria dos professores ou alguns cursos online com certificado sobre o tema que você tenha feito não lista - é saber quais Constituições no Brasil foram promulgadas e quais foram outorgadas. Assunto que parece fácil, mas que por não estudá-lo, você pode simplesmente errar qualquer questão, então anote aí.

Já foi mencionado neste texto, que no Brasil foram promulgadas ou outorgadas sete Constituições. E dentre elas, foram outorgadas três cartas constitucionais, são elas: 1824, 1937 e 1967. Quem conhece bem a história do Brasil percebe que essas datas fazem referência a grandes momentos históricos de administração centralizada ocorrido no país, portanto é bem fácil de memorizar. Agora, quando falamos das constituições promulgadas essas são a maioria, podemos mencionar que dentre as sete, quatro foram promulgadas, incluindo a Constituição Federal de 1988. São elas: 1891,1934, 1946 e 1988. Em sua maioria, são Constituições pós governos centralizados.

Duas dicas já foram e você está ficando mais afiado do que nunca no estudo dessa matéria, agora, continuando uma parte desse curso online direito constitucional, vamos nos aprofundar na primeira espécie de poder constituinte: O poder constituinte originário.

Poder constituinte originário, subdivisões e suas principais características

Pedro Lenza em seu curso de Direito Constitucional esquematizado, afirma que poder constituinte originário “é aquele que instaura uma nova ordem jurídica”. Ou seja, antes existia uma ordem jurídica que regulava a vida das pessoas, mas por algum motivo ela não agrada mais, resultando portanto na sua substituição.

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Muitos doutrinadores, ou professores de cursos a distância afirmam que essa nova “ordem social” só surge por dois motivos, seja através de um movimento revolucionário ou por assembleia popular. Esse entendimento nos faz compreender uma subdivisão do poder constituinte originário em histórico e revolucionário. O Poder constituinte histórico é o organizado pela primeira vez, não há uma organização anterior chamada Estado. Já o revolucionário é o poder que rompe com o anterior, ou seja, aquele rege uma nova ordem social ou um novo Estado.

Diante desses enlaces iniciais, é fácil tratar das principais características que moldam o poder constituinte originário. A primeira é afirmar que o referido poder é inicial, seja o histórico ou o revolucionário, visto que se inicia uma nova ordem jurídica.

Ele é autônomo pois tem liberdade para criar a Constituição, sem necessariamente se basear em uma Constituição anterior. Também podemos dizer que ele é ilimitado pois não encontra barreiras judiciais para a elaboração de suas normas. Ele é incondicionado porque não se submete a qualquer forma de manifestação anteriormente prefixada.

Viu como é fácil entender o poder constituinte originário? Nosso curso online está ficando bem completo, agora vamos tratar do conceito e principais características do poder constituinte derivado.

Conceito e principais características do poder constituinte derivado

Se você já leu até aqui e sabe o que é poder constituinte, não vai ter dificuldades em compreender o conceito do poder derivado ou de segundo grau. Trata-se de um poder criado pelo originário e que contém regras específicas para modificar o texto elaborado por aquele.

Esse tipo de poder constituinte é subdividido em três outras espécies criando o poder constituinte derivado reformador, decorrente e o revisor. O primeiro, reformador, modifica a constituição por meio de um procedimento específico, sem que necessariamente haja uma revolução, o mesmo é manifestado através das emendas constitucionais. O segundo, conhecido como decorrente é o poder conferido aos Estados para que elaborem a sua própria Constituição, essa competência é consequência da chamada auto-organização criada pelo poder originário.

A última espécie é o derivado revisor, também é um resultado de criação do originário, sendo portanto um poder limitado, como todo poder derivado. Este poder tinha a responsabilidade de realizar, através de um procedimento simplificado, a revisão da Constituição, a contar de cinco anos da data de sua promulgação. Esta regra está inserida no artigo 3º dos ADCT, ou seja, após cinco anos, aquele era o poder responsável por realizar uma “atualização” na Constituição.

Não há dúvidas da importância de conhecer cada ramificação do poder derivado, agora para finalizar nosso curso online, vamos a nossa última dica, precisamos conhecer o poder difuso e o supranacional.

Poderes que poucos conhecem: O difuso e o supranacional

Em cursos a distância que eu fiz, os professores mencionam a existência apenas dos dois poderes supracitados, eu sabia que estava faltando alguma coisa, pois se você se interessa em fazer provas de concurso público para se tornar um servidor público, ou se tem interesse em mestrado ou especialização na área, é preciso estudar além do básico e entender por completo os poderes que mencionarei a seguir.

Portanto, complementado o assunto, conheça nossa terceira e última #dica que são esses poderes constituintes extras. O primeiro deles é o poder constituinte difuso. Somente um professor, dos diversos cursos online que frequentei, o mencionava em aula, lembro-me quando ele falava desse poderio ser informal ou espontâneo, Não há dúvida dessa afirmação ser verdadeira, uma vez que o processo informal de mudanças da Constituição é refletido na alteração do sentido interpretativo e não do texto em si.

Isso acontece pois com o decorrer do tempo, há uma alteração social do sentido da norma, e para que o texto continue atendendo e estando de acordo com os interesses sociais para qual foi planejado, é interessante alterar-lhe o sentido interpretativo, sendo mantido o texto.

Em um segundo momento, para fechar nossas dicas neste breve curso online direito constitucional, vamos falar do poder constituinte supranacional. Se você conhece a União Europeia e o Mercosul, deve ter ideia do que se trata essa espécie de poder. O poder constituinte supranacional é o que tem como objetivo estabelecer uma Constituição superior a dos Estados que fazem parte, sendo que esses se unem e relacionam-se através de um processo de integração econômico e político. Trata-se de uma tendência de globalização do direito constitucional, uma linha de estudo interessante para os constitucionalistas de plantão.

Poder constituinte é apenas o começo, cresça profissionalmente com um curso de direito constitucional

Bem, acho que falei bastante sobre poder constituinte hoje, e como consequência, você acabou de aprender muito com nossa exposição sobre o conteúdo que está acessível em um de nossos cursos online com certificado disponível, e falando nisso, queria te fazer um convite.

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